INTRODUÇÃO
No final de 2012 a empresa de produtos
eletro eletrônicos gradiente, anunciou que estaria lançando o seu novo aparelho
smartphone no Brasil, o Iphone, com sistema operacional android e dois chips. O
que causou estranheza na maioria das pessoas foi justamente o nome deste
aparelho e este artigo visa justamente esclarecer como a gradiente conseguiu
lançar um aparelho com o mesmo nome que a gigante americana.
Neste caso se faz necessário
explicar o conceito de marcas e patentes, que são parte do ramo do direito da
propriedade intelectual, e que é dividido entre direito autoral e propriedade
industrial, ou seja, antes de qualquer coisa se faz imperioso diferenciar este
ramo do direito.
O direito autoral é o nome dado
ao direito que uma pessoa (física ou jurídica) tem ao produzir uma obra, seja
ela literária, artística ou cientifica, ou seja, uma obra intelectual. Este
direito confere uma série de prerrogativas morais e patrimoniais, que são
protegidas por diversas leis. Dentre elas as mais importantes são: a Convenção
de Berna (no âmbito internacional) e a lei 9.610/98 mais conhecida como LDA,
Lei dos Direitos Autorais, (no âmbito nacional).
Já a Propriedade Industrial, de
acordo com a definição da Convenção de Paris de 1883 (art. 1,2), é o conjunto
de direitos que compreende as patentes de invenção, as marcas de fábrica ou de
comércio, os modelos de utilidade, as marcas de serviço, os desenhos ou modelos
industriais, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações
de origem, bem como a repressão da concorrência desleal, que deverão ser
registrados (em órgãos específicos) para serem protegidos. Ou seja, é baseada
na exclusividade de marcas e patentes; visa a distinção de produtos, protegendo
os consumidores do engano ou do erro na hora em que adquirem esses produtos. Resguarda
também, a proteção do comerciante ou fabricante contra a concorrência desleal.
Por fim, na propriedade industrial aquele que
exibe o certificado de registro de uma marca ou certificado de uma patente é o
titular de todos os direitos do objeto descrito na atividade escolhida.
Após conceituarmos o ramo do
direito a ser estudados, vamos ao cerne do assunto, ou seja, o conceito de
marca.
MARCA
Marca é uma representação
simbólica, visualmente perceptível, que distingue e identifica produtos ou
serviços, relacionando-os com uma pessoa ou a determinada entidade, sendo que a
mesma sempre deverá ser registrada, para só assim, o titular da marca poder
garantir a sua proteção. Sua principal função é diferenciar os produtos de
outros idênticos ou semelhantes, ou seja, a marca indica a procedência,
qualidade e valor de produto ou de serviços, bem como certifica a conformidade
dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas, ou seja, marca é
um meio de se distinguir perante o consumidor e concorrência.
É de suma importância efetuar uma
vigilância constante à marca, com vista a garantir a inexistência de novas
marcas iguais ou confundíveis com a existente. Os registros das marcas têm
âmbitos territoriais, sendo possível o registro em apenas um país ou em vários
países. Para proceder ao registro da marca em vários países deverá ser efetuado
um processo de registro em cada um dos países. Existem também Convenções
Internacionais que harmonizam as regras relativas ao registro de marcas,
definindo nomeadamente o tipo de classes.
No Brasil o registro de marcas é
realizado peno Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou seja INPI, tendo
abrangência em
todo Território Nacional , para a atividade registrada. O
registro vale por dez anos, podendo ser renovado por igual período.
O INPI define marca da seguinte
forma: “Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente
perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica
a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A
marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no
território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua
percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou
serviços.”
O REGISTRO DE MARCAS
Após conceituarmos marcas vamos
esclarecer a situação jurídica da disputa entre a gigante americana e a recém
recuperada brasileira. Mas para isso precisamos explicar como funciona o
registro de marcas no Brasil.
O registro de marcas no Brasil,
se passa da seguinte forma, primeiramente busca-se a anterioridade, ou seja,
busca-se saber se existe marca ou pedido de registro já existente, no intuito
de saber se há marca registrada que possa constituir impedimento legal para o
pedido. Posteriormente o pedido de registro da marca é requerido através de
formulário próprio, no qual são prestadas informações e fornecidos dados sobre
a marca e o requerente.
O INPI recebe o pedido que será protocolado, e em 60 dias será publicado na Revista de Propriedade Industrial, que abre prazo de mais 60 dias para que terceiros interessados possam apresentar oposição ao registro. Se houver oposição ao pedido, será necessário analisar os argumentos e apresentar defesa. Sendo deferido sem oposição, o requerente deverá efetuar pagamento das retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro.
O registro desta marca tem duração de 10 anos, a partir de sua concessão (LPI, art. 133), sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos, devendo o interessado pleitear a prorrogação consecutivamente no último ano de vigência do registro. Sempre que prorrogado será devida uma taxa para a manutenção da marca.
O registro da marca extingue-se
pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do
titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca)
ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.
IPHONE GRADIENTE X IPHONE APPLE
Segundo diversas noticias
espalhadas nos portais de tecnologia, e noticias no pais e no mundo, a Apple
perdeu para Gradiente o direito de uso da marca Iphone no território nacional,
a seguir será explicado melhor o caso.
Em 2007 a gigante americana
Apple, após lançar produtos de sucesso no mundo, como o ipod (tocador de
musicas), ipod touch (tocador de musicas e vídeos) resolveu juntar os dois
primeiros produtos e mais um terceiro, o telefone, surgindo assim o Iphone, e
com um bonito discurso o mesmo foi lançado, segue trecho abaixo:
“Hoje é um dia que eu aguardo por dois anos e
meio. De vez em quando, um produto revolucionário chega e… muda tudo. E a Apple
tem… bem, primeiramente, é um prazer ter trabalhado em apenas num desses
produtos em sua carreira. E a Apple tem sido muito afortunada, por ter sido
capaz de introduzir alguns desses [produtos revolucionários] no mundo. Em 1984,
nós introduzimos o Macintosh. E ele não só mudou a Apple; ele mudou a indústria
de computadores inteira. Em 2001, nós introduzimos o primeiro iPod. E ele não
só mudou a maneira como nós todos escutamos música: ele mudou a indústria de
música inteira. Bem, hoje, nós estamos introduzindo três produtos revolucionários.
[...] não são três aparelhos separados, é apenas um aparelho. E nós o
chamaremos de iPhone. Hoje! Hoje, a Apple irá reinventar o celular.” – Steve
Jobs, na apresentação do primeiro iPhone, em 2007.
Mal tinha ciência o diretor da
empresa que em 2000 a
pequena brasileira, Gradiente, tinha
lançado um aparelho que unia a internet e o telefone, o Gradiente Iphone, e fez
a solicitação da marca Iphone para o mesmo. Porem, somente em 2008 o INPI
concedeu o registro da marca à Gradiente, que nesta época se recuperava de uma
grande crise financeira, e não estava lançando nenhum aparelho. Agora meses
antes de perder ou caducar o registro da marca a Iphone, a Gradiente, lança um
smartphone bastante inferior ao americano, porém com o mesmo nome.
Para resolver essa polêmica, em
13 de fevereiro do corrente ano o INPI, deverá lançar decisão favorável à
pequena brasileira, que a partir deste momento a empresa terá o direito
exclusivo da marca Iphone no Brasil, sendo assim, a Gradiente poderá, acionar a
gigante americana e obrigar a mesma a parar de usar o nome Iphone no Brasil.
Entrtanto nada impede que a grande americana negocie a detenção da marca e,
posteriormente, apenas comunicar ao INPI a transferência de propriedade.
Em entrevista ao portal Bloomberg, Eugenio
Emilio Staub, presidente da IGB [detentora da Gradiente], disse:“Estamos
abertos ao diálogo para qualquer coisa a qualquer hora. Não somos radicais”, e
ainda acrescenta que a Gradiente não foi procurada pela Apple ainda.” O que faz repensar todas as polêmicas já
passadas pela Apple, inclusive no lançamento de outro aparelho o Ipad, o qual a
empresa americana teve que pagar a uma empresa chinesa a quantidade de US$ 60 (sessenta)
milhões de dólares para utilizar o nome em seu tablet sem sofrer mais
processos.
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