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segunda-feira, 23 de maio de 2016
segunda-feira, 16 de maio de 2016
Abertas inscrições para programa de fomento diálogo e qualificação em Patrimônio Cultural
Estão abertas as inscrições para o programa estadual ‘Narrativas Patrimoniais – Diálogo, Fomento e Qualificação’, cujo lançamento acontece na próxima terça-feira (17), às 14h, no Palacete das Artes (Rua da Graça, nº289), em Salvador. A iniciativa é da Secretaria de Cultura do Estado (SecultBA), através do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), com apoio da Superintendência de Promoção Cultural (Suprocult). A ação está à cargo das coordenações de Editais (Cedi) e de Mobilização e Parcerias Institucionais (Cmpi) do IPAC.
A ficha de inscrição está no link https://goo.gl/ce9E1u e deve ser encaminhada ao endereço narrativaspatrimoniais@ipac.ba.gov.br até segunda-feira, dia 16. A inscrição é gratuita e as vagas são limitadas. O programa é voltado para produtores culturais, agentes públicos, organizações não-governamentais, estudantes, gestores, pesquisadores e qualquer profissional que desenvolva projetos para os setores de museologia, arquitetura, urbanismo e patrimônio cultural (material e imaterial).
FOMENTO – De acordo com o superintendente da Suprocult, Alexandre Simões, esta é mais uma iniciativa de fomento cultural para a Bahia. “É atribuição da secretaria de Cultura, através da Suprocult, coordenar o Sistema Estadual de Fomento e Financiamento da Cultura e as linhas de apoio financiadas pelo Fundo de Cultura da Bahia (FCBA), modelo de referência para outros estados brasileiros”, afirma Alexandre Simões. O programa conta ainda com participação do ‘Bahia Criativa’, escritório público de atendimento e suporte a profissionais e empreendedores que atuam nos setores criativos.
No lançamento do programa acontecerá uma ‘Roda de conversa sobre Elaboração e Execução de Projetos na prática’ com cases de projetos aprovados e bem-sucedidos. Participam a Associação São Jorge Filho da Goméia, Associação Maria Scombona, Fundação Hansen Bahia, projeto Memórias do Reinado do Momo (1950-1975) e Afrobook – Pracatum (confira projetos abaixo).
INTERIOR e CAPITAL – A programação do ‘Narrativas Patrimoniais’ acontece até o final deste ano (2016) com cursos, oficinas, treinamentos, rodas de conversa e palestras em Salvador, Santo Amaro, Jequié, Serrinha, Ilhéus, Palmeiras, Capim Grosso, Cachoeira e Cabaceiras do Paraguaçu. Em Salvador, as atividades do programa acontecem nos museus do IPAC (http://goo.gl/u24J3e), como Museu de Arte da Bahia (MAB), Solar Ferrão e Palacete das Artes.
“A proposta é trocar experiências, compartilhar informações, projetos colaborativos e parcerias de difusão de conhecimento técnico”, explica a coordenadora de Editais do IPAC, Ana Coelho. A coordenadora de Mobilização e Parcerias Institucionais do IPAC, Milena Rocha, destaca que o fomento do programa será trabalhado através das formas de financiamento/mobilização e capacitação de recursos tendo como foco o patrimônio cultural. “Já no segmento da qualificação serão oferecidas orientações técnicas voltadas para a formatação e elaboração de projetos com ênfase na preservação cultural”, relata Milena.
A próxima etapa do programa estadual ‘Narrativas Patrimoniais’ já está confirmada para o dia 24 de maio (terça-feira) no Museu do Recolhimento dos Humildes, em Santo Amaro. Na grade, a palestra ‘O antes e o depois do Tombamento/Registro Especial’ e o case ‘Conservar é Preciso – Restauro dos Humildes’, objetivando discutir a salvaguarda dos bens culturais baianos – materiais e imateriais. Mais informações são obtidas via telefone (71) 3117-7482 e no endereço narrativaspatrimoniais@ipac.ba.gov.br. Acesse o site www.ipac.ba.gov.br, facebook ‘Ipacba Patrimônio’, twitter ‘@ipac_ba’ e instagram ‘@ipac.patrimonio’.
Confira os Projetos da ‘Roda de conversa’ no dia 17.05 às 14h – Palacete das Artes:
· ASSOCIAÇÃO SÃO JORGE FILHO DA GOMÉIA, os projetos e ações desenvolvidos pela Associação por meio da captação de recursos, apresentado por Maria Lúcia Santana Neves - Mameto Kamurici, presidente da Associação.
· PARA-RAIOS, proposta de arte-educação patrimonial, contemplado pelo edital Arte em Toda Parte, Ano II apresentado por Bruna Teixeira Jacintho, mestre em Ecologia Marinha, educadora popular.
· FUNDAÇÃO HANSEN BAHIA, projeto apoiado pelo Programa de Ações Continuadas de Instituições com recursos do Fundo de Cultura do Estado da Bahia, apresentado pelo museólogo Jomar Lima da Conceição, especialista em Gestão Cultural pela Fundação Getúlio Vargas, gerente técnico da Fundação Hansen Bahia.
· MEMÓRIAS DO REINADO DE MOMO: CORDÕES, BATUCADAS E ESCOLAS DE SAMBA NO CARNAVAL BAIANO (1950-1975), projeto de pesquisa contemplado no edital Setorial de Patrimônio Cultural, Arquitetura e Urbanismo com recursos do Fundo de Cultura do Estado da Bahia, apresentado por Caroline Fantinel, doutoranda e mestre pelo Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade - IHAC/UFBA. Graduada em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas pela Universidade Salvador.
· AFROBOOK, proposta inédita de mapeamento, pesquisa e sistematização dos ritmos afro-baianos, em partituras oficiais completas. Projeto financiado pelo Natura Musical investirá, via incentivos fiscais do FAZCULTURA, apresentado por Selma Nery Calabrich, administradora de empresa, com experiência em empresas públicas, privadas e do terceiro setor na área administrativa, financeira, desenvolvimento local sustentável e educação.
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Empreendedor cria ferramenta para facilitar licenciamento de música
José Celso Guida usou sua experiência no mercado musical para “desburocratizar” o processo de compra de trilhas
Por Talita Mônaco - 20/01/2016
Quem escuta uma música em um filme ou propaganda não faz ideia do processo para que aquela canção estivesse ali. Para usar uma trilha, é preciso licenciar. Depois de entrar em contato com o titular da música, é necessário negociar com ele o seu uso e esse processo demora cerca de três meses para ser finalizado.
Trabalhando nesse mercado desde 1982, José Celso Guida, 54 anos, decidiu empreender em uma ferramenta que ajudasse com essa burocracia: o CulturaXChange, que reduz esse tempo de negociação para 15 dias.
“Mesmo eu, que trabalhava dentro da indústria musical, tinha dificuldade para pedir o licenciamento de músicas de outras empresas”, conta Guida. Foi com sua paixão por tecnologia e experiência na área devido seus trabalhos em gravadoras como Warner e Universal que o produtor idealizou o CulturaXChange em 2009. “Queria criar uma plataforma que ajudasse na busca de músicas e facilitasse o processo de licenciamento”, explica.
Com investimento inicial de R$ 100 mil, a ferramenta funcionava, inicialmente, a partir da ideia de que o interessado na música entrasse diretamente em contato com o seu titular, através de um cadastro e algumas mensagens trocadas. “Ao longo do tempo, percebemos que esses titulares, como são ocupados, não conseguiam responder as mensagens e fazer a negociação rapidamente, o que ia contra o propósito da plataforma”, afirma Guida.
Assim, Guida decidiu que ele e sua equipe - atualmente composta por 12 funcionários fixos e alguns terceiros - deveriam interferir no processo, tanto para agilizá-lo quanto para auxiliar os usuários menos experientes. “O nosso know-how e grande repertório faz com que a gente encontre as músicas procuradas mais rapidamente. Conhecemos muitas gravadoras e diferentes fonogramas de uma mesma música. Muita coisa já está decorada”, diz Guida.
Como o CulturaXChange foi lançado mais efetivamente para o mercado publicitário em julho de 2015, como explica Guida, ele ainda não tem um faturamento determinado, já que “uma maior gama de produtores está descobrindo a ferramenta agora.”
Apesar disso, ele conta que a receita do negócio é formada a partir de uma comissão de 10% em cima do processo de negociação entre o artista e a agência. Isso porque eles estão presentes em todo o processo do licenciamento, desde encontrar as músicas mesmo que elas ainda não estejam cadastradas no banco de dados até fazer com que as partes cumpram com as obrigações negociadas.
Dentre as dificuldade encontradas na criação do CulturaXChange, Guida ressalta o fato de que o objetivo era automatizar um processo que é feito “naturalmente na mão”. “Muitas músicas possuem versões, intérpretes e editoras diferentes. Era necessário fazer com que o programador entendesse como funcionam os direitos autorais”, explica ele.
Mas, apesar de todos os obstáculos encontrados, o produtor vê futuro na plataforma e pretende lançá-la também em inglês e espanhol, além das chamadas “licenças espertas”, que serão músicas e trilhas não tão populares, mas que terão um preço já estabelecido, pulando a etapa de negociação.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
Site do escritório em Salvador.
Nobre leitores, foram quase 03 anos sem atualizações, neste ano de 2016 pretendo voltar com mais postagens, e a primeira será o link do escritório em que estou trabalhando em Salvador.
Segue endereço.
http://acb.adv.br/
Segue endereço.
http://acb.adv.br/
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Governo realiza campanha no dia nacional de combate à pirataria
Brasília, 02 de dezembro de 2013 correiobraziliense.com.br | BR Pirataria
Serão destruídos meio milhão de CDs e DVDs, peças de roupas, cigarros, eletrônicos, óculos, relógios e
brinquedos.
O Governo do Distrito Federal, por meio do Comitê de Combate à Pirataria, fará um evento na Rodoviária do Plano Piloto nesta terça-feira (3/12) para alertar sobre os males provocados pela venda de materiais falsificados.
O Dia Nacional de Combate à Pirataria é celebrado nesta terça-feira (3/12) sob o lema "Pirataria ,o barato
que sai caro para todo mundo"Quem passar pelo terminal entre às 9h e 17h poderá visitar uma exposição
que vai mostrar como identificar os materiais falsificados e receberá um panfleto educativo sobre o tema. Para as crianças, serão disponibilizados brinquedos como cama-elástica e piscina de bolinhas.
Às 14h ocorre uma cerimônia para a destruição simbólica de mais de meio milhão de produtos piratas
apreendidos este ano. Serão destruídos CDs e DVDs, peças de roupas, cigarros, eletrônicos, óculos, relógios e brinquedos.
A venda, fabricação e distribuição de mercadorias piratas é crime, com pena de até quatro anos de reclusão. Dados da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) apontam que, de janeiro a novembro
de 2013, 250 pessoas foram presas no DF por envolvimento neste tipo de delito.O número superarem
36% o que foi registrado em todo o ano de 2012, 183.
Em todo o ano de 2012 foram recolhidas mais de 1,2 milhões de mercadorias em todo o DF. Nos 11 primeiros meses de 2013, este número chegou a 1.114.823.
Serão destruídos meio milhão de CDs e DVDs, peças de roupas, cigarros, eletrônicos, óculos, relógios e
brinquedos.
O Governo do Distrito Federal, por meio do Comitê de Combate à Pirataria, fará um evento na Rodoviária do Plano Piloto nesta terça-feira (3/12) para alertar sobre os males provocados pela venda de materiais falsificados.
O Dia Nacional de Combate à Pirataria é celebrado nesta terça-feira (3/12) sob o lema "Pirataria ,o barato
que sai caro para todo mundo"Quem passar pelo terminal entre às 9h e 17h poderá visitar uma exposição
que vai mostrar como identificar os materiais falsificados e receberá um panfleto educativo sobre o tema. Para as crianças, serão disponibilizados brinquedos como cama-elástica e piscina de bolinhas.
Às 14h ocorre uma cerimônia para a destruição simbólica de mais de meio milhão de produtos piratas
apreendidos este ano. Serão destruídos CDs e DVDs, peças de roupas, cigarros, eletrônicos, óculos, relógios e brinquedos.
A venda, fabricação e distribuição de mercadorias piratas é crime, com pena de até quatro anos de reclusão. Dados da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) apontam que, de janeiro a novembro
de 2013, 250 pessoas foram presas no DF por envolvimento neste tipo de delito.O número superarem
36% o que foi registrado em todo o ano de 2012, 183.
Em todo o ano de 2012 foram recolhidas mais de 1,2 milhões de mercadorias em todo o DF. Nos 11 primeiros meses de 2013, este número chegou a 1.114.823.
terça-feira, 12 de novembro de 2013
DEBATE: Biografias não autorizadas
Escola Superior de Advocacia apresenta nesta quarta feira debate acerca de biografias não autorizadas.
Tema: BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS
Data: 13/11/2013
Horário: 14:30 horas
DEBATEDORES:
DRA. SILMARA CHINELATO: Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do IASP. Autora de diversas obras publicadas no Brasil e no exterior.
DR. GILBERTO HADDAD JABUR: Advogado. Mestre e Doutor em Direito na PUCSP, onde leciona Direito.
DR. MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA: Advogado. Conselheiro do IASP e FIESP. (Ex) Secretário Estadual de Justiça. Conselheiro Federal da OAB, da AASP e Juiz Efetivo do TRE-SP.
DR. LOURIVAL J. SANTOS: Advogado. Diretor jurídico da ANER. Conselheiro da Anatec do IASP e do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Presidente da Comissão Permanente de Políticas Públicas do IASP.
MEDIADORA:
SONIA MARIA D'ELBOUX: Advogada. Doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC/SP. Coordenadora dos cursos de Pós Graduação em Propriedade Imaterial e em Direito do Entretenimento e da Comunicação Social da ESA, da OAB/SP.
COMENTARISTA:
Dra. PAULA LUCIANA MENEZES: Advogada. Pós graduada em Direito do Entretenimento e da Comunicação Social pela ESA, da OAB/SP.
DEBATEDORES:
DRA. SILMARA CHINELATO: Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do IASP. Autora de diversas obras publicadas no Brasil e no exterior.
DR. GILBERTO HADDAD JABUR: Advogado. Mestre e Doutor em Direito na PUCSP, onde leciona Direito.
DR. MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA: Advogado. Conselheiro do IASP e FIESP. (Ex) Secretário Estadual de Justiça. Conselheiro Federal da OAB, da AASP e Juiz Efetivo do TRE-SP.
DR. LOURIVAL J. SANTOS: Advogado. Diretor jurídico da ANER. Conselheiro da Anatec do IASP e do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Presidente da Comissão Permanente de Políticas Públicas do IASP.
MEDIADORA:
SONIA MARIA D'ELBOUX: Advogada. Doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC/SP. Coordenadora dos cursos de Pós Graduação em Propriedade Imaterial e em Direito do Entretenimento e da Comunicação Social da ESA, da OAB/SP.
COMENTARISTA:
Dra. PAULA LUCIANA MENEZES: Advogada. Pós graduada em Direito do Entretenimento e da Comunicação Social pela ESA, da OAB/SP.
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
Votação do Marco Civil da Internet fica para a próxima terça-feira
“Haverá proposta de uma comissão geral para discutir o Marco Civil na terça, em plenário. Depois [os deputados] poderão votar na terça a noite mesmo. É um tema muito polêmico e controverso”, explicou.
Há menos de dez dias, Henrique Alves havia declarado que a Câmara não poderia ficar com a pauta trancada nem por mais um dia. Ainda assim, o parlamentar precisou ceder. O Marco Civil da Internet tramita há quase quatro anos no Congresso e, ainda divide posições de parlamentares em torno de pontos sensíveis.
Caiado propôs que o projeto contemplasse um rito sumário do Judiciário para casos em que as pessoas que se sentirem prejudicadas pelas informações divulgadas possam ter uma resposta mais rápida na Justiça. “Acho que [a sugestão] complementa a proposta”, explicou Henrique Alves.
“Sou favor do projeto. Acho que, na dúvida é sempre melhor votar pela liberdade de expressão e da manifestação. A matéria é controversa, é um tema que requer cuidado, mas, na dúvida, fico com a liberdade de expressão e de pensamento”, antecipou o presidente da Câmara.
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Rede TV deve indenizar mulheres que participaram de "pegadinha"
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação de uma emissora de TV ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a duas mulheres que participaram de uma "pegadinha". Segundo o desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, relator, "fazer graça ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados programas de televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser indenizadas".
Segundo o TJ/SP, as mulheres caminhavam na praça central de Louveira quando foi atirado um artefato na direção delas, por uma pessoa que gritava se tratar de uma bomba. Assustadas, elas tentaram correr, porém uma delas, idosa e com problemas cardíacos, caiu. Após o susto, perceberam que de tratava de uma "pegadinha" e que estavam sendo filmadas.
Ao analisar a ação, o relator afirmou que, apesar de ser controverso o fato de uma das autoras ter sofrido queda em razão dos acontecimentos, é incontestável que as envolvidas foram filmadas contra a vontade. Afirmou, então, que é irrelevante o fato das imagens não terem sido exibidas, pois a "'brincadeira' ocorreu em praça pública, portanto na presença de terceiros".
Para o desembargador, a conduta da emissora não tem qualquer justificativa e busca apenas "aumentar audiência e, portanto, seu próprio lucro". Concluiu, então, por negar provimento ao recurso da emissora.
fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI188181,61044-Rede+TV+deve+indenizar+mulheres+que+participaram+de+pegadinha?goback=.gde_1151047_member_5795681042455089154#%21
Link para a decisão: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0031633-05.2005.8.26.0309&cdProcesso=RI000GLSL0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5SP&cdServico=190201&ticket=fDp%2Bi94RZh5fopwTZCljnTbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRiCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvQSvdaXEGNO6MdB%2FuJhd59X01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwx5sPNke3nisD%2B0ffAJdvVoXbGSYERub0V0phmGUptWk457O6N65oUljpeuVKiHQvOEGpTCLIPBn7%2FxicCg7mfJurhzqmoYetmTrGAJAbzEM%3D
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Direitos morais e o papel do Estado no domínio público
Simpósio debate direitos autorais
'SIMPÓSIO SOBRE DIREITOS AUTORAIS:
direitos morais e o papel do Estado no domínio público'
direitos morais e o papel do Estado no domínio público'
15 de outubro de 2013 (terça-feira)
das 9h às 13h15
das 9h às 13h15
Local: Sala “José Henrique Pierangeli” -
Centro de Estudos Aperfeiçoamento Funcional/
Escola Superior do Ministério Público
Rua Treze de Maio, 1259, Bela Vista
- São Paulo/SP -
Centro de Estudos Aperfeiçoamento Funcional/
Escola Superior do Ministério Público
Rua Treze de Maio, 1259, Bela Vista
- São Paulo/SP -
- Publico Alvo
Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, Magistrados, Advogados e estudantes universitários.
Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, Magistrados, Advogados e estudantes universitários.
- Programação
9h - 09h15: Mesa de Abertura:
9h - 09h15: Mesa de Abertura:
Susana Henriques da Costa
Diretora em exercício da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo-ESMP
Diretora em exercício da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo-ESMP
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
Antonio Carlos Morato
Vice-Presidente da Comissão de Direitos Autorais e Vice-Presidente da Comissão de Direito do Entretenimento da OAB/SP
Vice-Presidente da Comissão de Direitos Autorais e Vice-Presidente da Comissão de Direito do Entretenimento da OAB/SP
9h15 – 10h - Os direitos morais do autor: uma visão geral
Expositora:
Silmara Juny de Abreu Chinellato
Advogada, Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Silmara Juny de Abreu Chinellato
Advogada, Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
10h – 10h45 - A obra literária e os direitos morais do autor
Expositor:
Dr. Paulo Oliver
Advogado e Presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB/SP
Dr. Paulo Oliver
Advogado e Presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB/SP
10h45 – 11h – Intervalo
11h – 11h45 - A obra musical e os direitos morais do autor
Expositor:
José de Araújo Novaes Neto
Advogado e Presidente da Comissão de Direito do Entretenimento da OAB/SP
José de Araújo Novaes Neto
Advogado e Presidente da Comissão de Direito do Entretenimento da OAB/SP
11h45 – 12h30 - A atuação do Ministério Público em defesa dos direitos morais de autor
Expositor:
Professor Roberto Senise Lisboa
Membro do Ministério Público de São Paulo, Coordenador da Faculdade de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas e Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Professor Roberto Senise Lisboa
Membro do Ministério Público de São Paulo, Coordenador da Faculdade de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas e Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
12h30 – 13h15 - Desafios contemporâneos do Direito de Autor: as alterações na Lei 9.610/98
Expositor:
Ministro Francisco Rezek
Advogado e Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UNB), foi Membro do Ministério Público Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Juiz da Corte Internacional de Justiça.
Ministro Francisco Rezek
Advogado e Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UNB), foi Membro do Ministério Público Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Juiz da Corte Internacional de Justiça.
- Informações e Inscrições:
as inscrições serão realizadas até o dia 11 de outubro de 2013, ou enquanto durarem as vagas, pelo preenchimento do formulário
as inscrições serão realizadas até o dia 11 de outubro de 2013, ou enquanto durarem as vagas, pelo preenchimento do formulário
Divulgação da lista de inscrições no site da ESMP (www.esmp.sp.gov.br) a partir do dia 14 de outubro.
Vagas limitadas: 70 vagas presenciais.
Será conferido certificado aos que comparecerem ao evento e realizaram previamente a sua inscrição.
- Realização:
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - CEAF/ESMP
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
STF arquiva reclamação da Anatel contra decisão sobre validade de crédito de celulares
Para o relator, a interpretação que restringe a aplicação de determinada norma não significa que ela foi declarada inconstitucional.
“A interpretação que restringe a aplicação de norma a alguns casos em detrimento de outros não importa em declaração de inconstitucionalidade”. Com esse argumento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 16265, ajuizada na Corte pela Anatel para questionar acórdão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que anulou norma sobre crédito de telefonia.
A Justiça Federal da 1.ª Região proibiu, em agosto, que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. A decisão unânime resulta da apreciação de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5.ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo próprio MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM, entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade.
A Anatel alegava que, ao determinar que os efeitos da anulação não se restringiam ao território de jurisdição do tribunal, mesmo sem declarar a inconstitucionalidade, a Turma do TRF-1 teria afastado a aplicação do que disposto no artigo 16 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) – que dispõe sobre limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública –, sem respeitar a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal de 1988 e na Súmula Vinculante 10, do STF.
A súmula diz que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
De acordo com a Anatel, o Supremo já teria decidido que se reputa declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que, embora sem explicitar, afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio, relator da Reclamação, frisou que a norma não deixou de ser aplicada por ter sido considerada inconstitucional pela Turma do TRF-1. “Entendeu-se – certo ou errado, não cabe perquirir –, a partir das peculiaridades relativas aos interesses difusos e coletivos em sentido estrito, não incidir, no caso, a limitação territorial prevista no dispositivo”. O ministro lembrou precedente da Corte no sentido de que a interpretação que restringe a aplicação de determinada norma não significa que ela foi declarada inconstitucional.
Com esse argumento, o ministro negou seguimento à reclamação.
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Manter material plagiado na internet gera responsabilidade solidária do provedor
Provedor de conteúdo que não retira material plagiado do ar imediatamente após ser notificado do fato também responde pelos danos causados por violação a direitos autorais. O entendimento foi confirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do pedido da empresa Google Brasil para que fosse reconhecida a ausência de seu dever de indenizar.
No caso em questão, a Sette Informações Educacionais Ltda. identificou que material didático de sua propriedade estava sendo utilizado sem autorização em blogs hospedados no serviço oferecido pela Google e notificou o provedor, pedindo que o conteúdo fosse retirado do ar. Porém, a exclusão só aconteceu após a intimação judicial.
A ação de indenização foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a empresa recorreu da decisão ao STJ, alegando que não pode ser responsabilizada por atos de usuários da internet e solicitando a redução do valor da indenização determinada na decisão mineira, de R$ 12 mil.
Solidariedade
O relator, ministro Sidnei Beneti, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso. Citou precedentes da Corte, nos quais está claro que "o provedor não responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, por não se tratar de risco inerente à sua atividade. Está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano".
Segundo o ministro, para que o acórdão do TJMG fosse desconstituído, seria necessária uma nova análise das provas, o que é vedado pela Súmula 7. Quanto à redução da indenização, o STJ só discutirá o pedido "quando o valor for teratológico, isto é, de tal forma elevado que se considere ostensivamente exorbitante, ou a tal ponto ínfimo que, em si, objetivamente deponha contra a dignidade do ofendido". O que não é o caso, entendeu o relator.
A empresa tentou reverter a decisão do relator por meio de agravo regimental, mas a Terceira Turma acompanhou o entendimento do ministro Beneti e manteve a indenização determinada pelo TJMG. A Google entrou com embargos de declaração, que ainda serão analisados.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Data de publicação: 20/05/2013
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
PEC da música é aprovada no Senado
Proposta isenta de impostos os CDs e DVDs com obras de artistas brasileiros
24 de setembro de 2013 | 20h 36
Débora Álvares, da Agência Estado
BRASÍLIA - Mesmo com a reclamação da bancada amazonense, os senadores aprovaram nesta terça-feira, 24, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta de impostos os CDs e DVDs com obras de artistas brasileiros.
Apesar das resistências de quem alega prejuízo à Zona Franca de Manaus, a vontade dos artistas presentes no plenário prevaleceu entre os senadores.
A matéria será promulgada na próxima terça-feira, sugestão da ministra da Cultura, Marta Suplicy, que acompanhou parte da votação sentada ao lado do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e a outra, entre os demais senadores.
O líder do governo na Casa, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), foi um dos principais opositores à proposta e acusou os demais colegas de se deixar influenciar pela presença dos artistas que tomaram a tribuna de honra do plenário.
"É um claro lobby de empresários usando artistas. Porque hoje em dia, artista não ganha dinheiro com venda de CD, mas com shows."
Para a também amazonense Vanessa Grazziotin (PCdoB), a presença maciça de cantores no Senado ao longo das duas últimas semanas foi determinante para a posição dos colegas.
"Muitos senadores votaram muito mais na simbologia da proposta do que no conteúdo", destacou. Entre os presentes estavam as cantoras Marisa Monte, Sandra de Sá e Rosemary, a produtora Paula Lavigne, além de Fagner, Ivan Lins, Leo Jayme, Xandy do Grupo Revelação, e integrantes do grupo Lelek's.
O empresário Liro Parissoto, terceiro suplente de Eduardo Braga, empresário do setor na Zona Franca, também acompanhou a votação ao fundo do plenário, ao lado de assessores pessoais do senador.
O texto foi aprovado com 61 votos favoráveis e quatro contrários. Há duas semanas, na votação do primeiro turno, as discussões renderam um placar apertado - foram 50 dos 49 votos a favor necessários, além de 4 contrários e uma abstenção. Antes de passar pelo Senado, a proposta ficou sete anos parada na Câmara.
Os defensores da proposta dizem que a isenção pode diminuir os preços em até 20%. O senador Braga, contudo, classificou a PEC como um "crime contra a economia brasileira".
"É importante destacar que aqui se pretende dar imunidade tributária a todo e qualquer suporte material. Arquivo digital, de uma replicadora, até arquivo de nuvem da Apple", afirmou. Segundo ele, isentar a indústria da música em todo o país vai atingir diretamente os cerca de três mil empregados do polo industrial de Manaus, onde já há isenção fiscal para o setor.
A cantora Rosemary rebateu as críticas dos senadores contrários.
"Os senadores Alfredo Nascimento, Eduardo Braga e Vanessa Grazziotin precisam entender que a PEC não irá prejudicar em nada a economia da Zona Franca de Manaus. Todos nós artistas continuaremos a prensar nossos CDs e DVDs nas fábricas instaladas lá. O que nós não queremos são impostos tão altos que tornam inviável produzir nossa arte de forma independente", disse a cantora.
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
A função das agências reguladoras
A
lei 8987/95 – estabeleceu o controle da administração publica e com vistas nas
atividades exercidas pelo estado brasileiro, e com a necessidade da realização
e prestação de serviços eficientes e adequados, a solução mais adequada
encontrada pelo ordenamento jurídico foi a descentralização.
Diante disso surgiram as agencias reguladoras que visam o
saneamento das falhas que existem nos bens de consumo ou serviços prestados aos
brasileiros, este saneamento se dá pela intervenção do estado, por meio das
agências reguladoras, na prestação de serviços.
As agências reguladoras surgiram da idéia do "bem estar
social" e consiste em sempre que se julgue necessário a defesa do
interesse público, ha a intervenção estatal nas relações de consumo, são
consideradas como pessoas jurídicas de direito público, caracterizando-se como
autarquias especiais, e que possuem a função de estipular regras adequadas para
a prestação de serviços, sua atuação e a de coordenar e normatizar setores com
o intuito de garantir o interesse público.
Por fim, as agências reguladoras possuem três principais
funções:
·
Reguladora: Ou seja, função normativa, porem
não poderá interferir nem inovar no poder legislativo, não lhe cabe regular
leis, só lhes compete conceituar, interpretar, explicar conceitos, contanto que
não haja inovação de ordem jurídica.
·
Fiscalizadora: Fiscalizando agentes
econômicos que atuam em seu âmbito e competência, zelando pela boa qualidade na
prestação de serviços, aplicando sanções e intervir, quando necessário.
·
Sancionatória: Decorre da função
fiscalizadora, e estabelece que as agências reguladoras podem impor sanções em
decorrência de desrespeito aos preceitos legais, aos regulamentos ou as regras
contratuais.
Atualmente existem cerca de 10 agências reguladoras no pais; são
as seguintes:
1. Anatel - agência nacional de telecomunicações.
2. ANP - agência nacional de petróleo.
3. Aneel - agência nacional de energia elétrica.
4. ANS - agência nacional de saúde suplementar.
5. Anvisa - agência nacional de vigilância sanitária.
6. ANA - agência nacional de águas.
7. Ancine - agência nacional do cinema.
8. Antaq - agência nacional dos transportes aquaviários.
9. ANTT - agência nacional de transportes aéreos.
10. Anac - agência nacional de aviação civil.
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Abril indenizará por textos de Millôr no acervo digital da Veja
A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SPcondenou a Editora Abril a indenizar o espólio de Millôr Fernandes pela publicação de seus textos no acervo digital da revista Veja.
O escritor e desenhista, hoje representado por seu espólio, alegou violação de direitos autorais uma vez que a publicação não havia sido autorizada, pois o contrato com a revista previa apenas a publicação uma vez por edição. O projeto lançado em 2009 pela Editora Abril disponibilizou todo o acervo de Veja em formato digital, desde a sua primeira edição de 11 de setembro de 1968.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pelo juiz de Direito Rodrigo Garcia Martinez, de SP. O magistrado considerou que não se tratavam de outras obras criadas ou modificadas pela editora ré, “mas as mesmas pelas quais o autor foi pago para produzir seus trabalhos intelectuais”.
Ao analisar o caso, a câmara reformou a sentença acolhendo parcialmente a apelação do espólio. De fato, o relator, desembargador Luiz Antonio Costa, concluiu que as cláusulas dos contratos celebrados entre as partes estipulavam que a cessão era parcial e temporária e para fim específico; que a Abril "violando o princípio da boa-fé contratual, extrapolou os termos de autorização livremente pactuados e ofendeu os direitos autorais do apelante ao disponibilizar as obras do autor na internet dentro do projeto". Para a câmara, uma nova utilização da obra exige nova autorização e nova remuneração.
Na mesma decisão, foi acolhido o agravo retido do Banco Bradesco (patrocinador do projeto da Abril) para excluí-lo do processo.
A condenação foi fixada em 20% (R$ 800) do que Millôr recebia por texto (R$ 4 mil), multiplicado pelo número de textos disponíveis no acervo da Veja, o que segundo a defesa são cerca de mil publicações, o que daria cerca de R$ 800 mil.
O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório EGSF Advogados, que atua na causa pela Editora, comentou a decisão afirmando que “a disponibilização da VEJA no sítio eletrônico da Abril não constitui obra nova, na medida em que a mesma (exatamente a mesma) revista publicada de forma impressa é a que pode ser acessada pela web. Ou seja, a revista que o leitor tem acesso fisicamente numa biblioteca, tem acesso também via site da Abril, tal como acontece com várias obras no mundo, cujo acesso se dá pela internet”. A possibilidade de recurso ainda será avaliada.
- fonte:
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet
Do UOL, em São Paulo
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou nesta sexta-feira (13) recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que caracterizava o compartilhamento de sinal de internet como crime. Segundo a decisão do TRF, que foi unânime, o compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestinas de telecomunicações. Ainda cabe recurso.
A atividade seria um "Serviço de Valor Adicionado" e, portanto, não está relacionada ao crime de ''desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação'', tipificado no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997.
Na apelação, o MPF sustentava que, na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio, estariam embutidos dois serviços: um de valor adicionado e outro de telecomunicações. Sendo assim, o serviço de comunicação multimídia seria uma "atividade de telecomunicação", e o réu na ação movida pelo MPF deveria ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.
Os argumentos do MPF foram contestados pelo relator do processo, o juiz federal Carlos D'Avila Teixeira. Ele considerou a conduta do réu "irrelevante jurídico-penalmente". "Bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofreqüência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal", explicou.
Ainda segundo o magistrado, não ficou constatada no caso analisado ''nenhuma interferência radioelétrica efetiva'' que pudesse causar danos a terceiros.
O crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, prossegue Teixeira, na "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza", o que não foi constatado.
Como funciona
Para comercializar link de internet, o interessado deve ter uma licença de provedor que é dada pela Anatel. Chamada de licença de prestação de serviço SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), a autorização é dada pelo órgão público após o comprometimento do envio de relatórios sobre a rede para o órgão e o pagamento de uma taxa de R$ 9.000. No site da Anatel, há mais informações de como proceder.
Além da vantagem de poder comercializar internet, os licenciados também têm direito de comprar links dedicados de internet. Diferente dos provedores comuns, os links dedicados oferecem velocidade integral contratada. Se for acordado que a internet é de 10 Mbps, esta velocidade deve ser entregue de forma integral pela empresa – logicamente, o preço pelo serviço é proporcional à qualidade.
É possível ainda ter uma licença para compartilhar internet entre diferentes imóveis sem fins comerciais. Ela é chamada SLP (Serviço Limitado Privado) e custa R$ 400. No site da Anatel, há mais detalhes do processo para adquirir a licença SLP.
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informação
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode, a pretexto de combater conteúdos ilícitos na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Contrapostos os direitos e riscos envolvidos, o fiel da balança deve pesar para a garantia da liberdade de informação. Com a decisão, os sites Mercado Livre e Ebazar estão autorizados a exibir ofertas de relógios da marca Citizen.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a fiscalização da origem de todos os produtos anunciados em sites como os dos réus não constitui atividade intrínseca ao serviço de intermediação de ofertas e compras por terceiros.
Caráter informativo
“O serviço prestado pelas recorridas não deixa de ter caráter informativo, propiciando, por exemplo, a aproximação de pessoas com interesses comuns e a obtenção do histórico de vendedores e compradores”, afirmou.
Conforme a relatora, os sites intermediadores só poderiam ser responsabilizados se, depois de notificados da veiculação de anúncios de atividades ilícitas, se omitissem e deixassem de remover o conteúdo.
A lógica da decisão segue o entendimento do STJ sobre conteúdos em redes sociais e a responsabilidade de serviços de hospedagem de conteúdo. A ministra ressaltou, porém, que não ainda foram analisados serviços prestados por outros tipos de sites, como os de venda direta ou comparação de preços.
Regulação utópica
Para a ministra Nancy Andrighi, as inovações criadas pela era digital dão origem a situações que exigem soluções jurídicas que podem causar perplexidade.
“Há de se ter em mente, no entanto, que a internet é reflexo da sociedade e de seus constantes avanços. Se, ainda hoje, não conseguimos tutelar com total equidade direitos seculares e consagrados, seria utópico contar com resultados mais eficientes nos conflitos relativos à rede mundial de computadores”, avaliou.
Exaurimento de marca
A Turma também entendeu que a intermediação de compra e venda de produtos pela internet independe de autorização do titular da marca. A proteção da marca está exaurida com a introdução do produto no mercado, não podendo o titular impedir sua circulação e revenda.
“Ainda que se possa supor que, entre os milhares de anunciantes dos sites das recorridas, exista a oferta de produtos de procedência ilícita, constitui fato notório que a grande maioria dos usuários está atuando dentro da legalidade, bastando que qualquer um acesse as respectivas páginas na internet para confirmar a existência de inúmeras mercadorias originais, novas e usadas, postas a venda ou revenda não apenas por pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas”, afirmou a ministra.
Ela anotou também que não havia nenhuma prova de violação de direitos marcários da Citizen. A simples menção aos preços baixos dos produtos não permitiria chegar a essa conclusão, já que as vendas funcionam na forma de leilão.
“Assim, cumpria à recorrente demonstrar nos autos em que circunstâncias houve o oferecimento de produtos com a sua marca a preços supostamente baixos, e não apenas formular alegações genéricas que, vale repisar, não foram acompanhadas das devidas provas”, completou.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a fiscalização da origem de todos os produtos anunciados em sites como os dos réus não constitui atividade intrínseca ao serviço de intermediação de ofertas e compras por terceiros.
Caráter informativo
“O serviço prestado pelas recorridas não deixa de ter caráter informativo, propiciando, por exemplo, a aproximação de pessoas com interesses comuns e a obtenção do histórico de vendedores e compradores”, afirmou.
Conforme a relatora, os sites intermediadores só poderiam ser responsabilizados se, depois de notificados da veiculação de anúncios de atividades ilícitas, se omitissem e deixassem de remover o conteúdo.
A lógica da decisão segue o entendimento do STJ sobre conteúdos em redes sociais e a responsabilidade de serviços de hospedagem de conteúdo. A ministra ressaltou, porém, que não ainda foram analisados serviços prestados por outros tipos de sites, como os de venda direta ou comparação de preços.
Regulação utópica
Para a ministra Nancy Andrighi, as inovações criadas pela era digital dão origem a situações que exigem soluções jurídicas que podem causar perplexidade.
“Há de se ter em mente, no entanto, que a internet é reflexo da sociedade e de seus constantes avanços. Se, ainda hoje, não conseguimos tutelar com total equidade direitos seculares e consagrados, seria utópico contar com resultados mais eficientes nos conflitos relativos à rede mundial de computadores”, avaliou.
Exaurimento de marca
A Turma também entendeu que a intermediação de compra e venda de produtos pela internet independe de autorização do titular da marca. A proteção da marca está exaurida com a introdução do produto no mercado, não podendo o titular impedir sua circulação e revenda.
“Ainda que se possa supor que, entre os milhares de anunciantes dos sites das recorridas, exista a oferta de produtos de procedência ilícita, constitui fato notório que a grande maioria dos usuários está atuando dentro da legalidade, bastando que qualquer um acesse as respectivas páginas na internet para confirmar a existência de inúmeras mercadorias originais, novas e usadas, postas a venda ou revenda não apenas por pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas”, afirmou a ministra.
Ela anotou também que não havia nenhuma prova de violação de direitos marcários da Citizen. A simples menção aos preços baixos dos produtos não permitiria chegar a essa conclusão, já que as vendas funcionam na forma de leilão.
“Assim, cumpria à recorrente demonstrar nos autos em que circunstâncias houve o oferecimento de produtos com a sua marca a preços supostamente baixos, e não apenas formular alegações genéricas que, vale repisar, não foram acompanhadas das devidas provas”, completou.
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Republicação online de texto precisa de autorização
A pubilcação do acervo de uma revista na internet é uma nova edição, e por isso precisa da autorização dos autores dos textos. Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (11/9), a Editora Abril a pagar cerca de R$ 800 mil ao espólio do jornalista e escritor Millôr Fernandes por ter pubilcado seus artigos nas versões digitais de edições antigas da revista Veja. Millôr morreu em março do ano passado.
O processo foi movido pelo próprio Millôr contra a republicação de seus textos no projeto “Acervo Digital Veja 40 Anos”. Ele alegou violação de direitos autorais, uma vez que a publicação ocorreu sem sua autorização. Segundo Millôr, seu contrato com a Veja estipulava que os textos seriam publiados apenas uma vez por edição, e digitalização do acervo da revista implicou em nova publicação.
Na primeira instância, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 29ª Vara Cível, havia considerado o pedido improcedente. Entendeu que a mera digitalização de um periódico não dá direito a indenização. Martinez afirmou que a autoria de uma obra coletiva, como uma revista, cabe à pessoa física ou jurídica organizadora, que já havia pago aos colaboradores pelo trabalho.
A Apelação julgada nesta quarta-feira (11/9) foi interposta pela defesa do espólio de Millôr. O TJ de São Paulo reformou a sentença. O relator, desembargador Luiz Antonio Costa, foi acompanhado de maneira unânime pelos demais julgadores. "A apelada Editora Abril S/A não tinha autorização para veicular os textos em plataforma eletrônica criada posteriormente", disse o relator.
Ao analisar os contratos firmados entre a Abril e Millôr, Antonio Costa disse que ambas as partes tinham ciência de que a cessão de direitos era temporária e para um fim específico, dividido em duas fases: na primeira, a publicação uma única vez na revista, voltando os direitos ao autor. Na segunda, a publicação uma única vez na revista física e na versão eletrônica exclusivamente dentro da edição em que a obra foi publicada.
“É uma acórdão emblemático, um verdadeiro leading case na área de proteção de direitos autorais. O Millôr Fernandes tem tudo a ver com essa batalha porque ele sempre lutou por isso. Mesmo depois de falecido, ainda traz uma decisão importante como essa”, disse o advogado José Carlos Costa Netto.
A conta da indenização seguirá o seguinte cálculo: 20% do que Millôr recebia por texto (R$ 4 mil), multiplicado pelo número de textos disponíveis no acervo da Veja. Segundo a defesa, são cerca de mil publicações. Dessa forma, o montante deverá ficar em torno de R$ 800 mil.
O advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF, responsável pela defesa da Abril, afirmou que não concorda com a decisão e que irá avaliar a possibilidade de recurso assim que o acórdão for publicado.
"Não concordamos com o entendimento dado pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, tendo em vista que o periódico Veja constitui obra coletiva, cujo titular é a Editora Abril, organizadora da obra. A disponibilização da Veja no sítio eletrônico da Abril não constitui obra nova, na medida em que a mesma (exatamente a mesma) revista publicada de forma impressa é a que pode ser acessada pela web. Ou seja, a revista que o leitor tem acesso fisicamente numa biblioteca, tem acesso também via site da Abril, tal como acontece com várias obras no mundo, cujo acesso se dá pela internet", disse Fidalgo.
Processo 0214684-25.2009.8.26.0100
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